Empresas com 100 ou mais empregados devem observar o calendário do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as informações destinadas ao sexto relatório devem ser atualizadas no Portal Emprega Brasil entre 3 e 31 de agosto de 2026.

A obrigação decorre da Lei nº 14.611/2023 e integra a política de igualdade salarial entre mulheres e homens. O relatório é semestral e busca dar visibilidade a diferenças remuneratórias e aos critérios adotados pelas organizações.

Quais informações são solicitadas

O preenchimento abrange critérios remuneratórios, iniciativas voltadas à promoção da diversidade e medidas de apoio à família e à parentalidade. Os dados são utilizados pelo poder público na elaboração do relatório disponibilizado às empresas.

O cumprimento da obrigação não deve ser tratado apenas como uma formalidade. Diferenças estatísticas podem exigir análise das práticas internas de contratação, enquadramento, promoção, avaliação de desempenho, pagamento de gratificações e acesso a funções de liderança.

Como as empresas podem se preparar

Além de atualizar os dados dentro do prazo, é recomendável que a empresa:

  • confira se o número de empregados está corretamente apurado por estabelecimento;
  • revise cargos, funções, planos de carreira e critérios de progressão;
  • documente critérios objetivos de remuneração e promoção;
  • analise eventuais diferenças que possam indicar tratamento desigual;
  • mantenha registros das medidas adotadas para promover igualdade de oportunidades;
  • preserve os dados pessoais utilizados na análise, observando a LGPD.

Quando forem identificadas diferenças, a interpretação deve considerar fatores juridicamente relevantes e a realidade de cada grupo ocupacional. Ao mesmo tempo, justificativas genéricas ou critérios aplicados de forma inconsistente podem ampliar riscos trabalhistas e administrativos.

Uma revisão preventiva permite corrigir falhas, organizar evidências e alinhar a política remuneratória à legislação antes que a questão resulte em fiscalização ou litígio.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — sexto Relatório de Transparência Salarial.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo, não constitui parecer jurídico e não representa promessa ou garantia de resultado. Cada situação deve ser analisada individualmente.