Uma decisão judicial que concede auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente reconhece a situação existente no momento examinado pelo processo. Isso não significa, porém, que o benefício se torne imune a avaliações posteriores quando sua manutenção depende da continuidade da incapacidade para o trabalho.

Em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça examinou se o INSS pode convocar o segurado para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade laboral, cessar administrativamente um benefício concedido judicialmente após o trânsito em julgado.

O entendimento do STJ

O tribunal reconheceu que o INSS possui o direito e o dever de realizar avaliações periódicas. A revisão administrativa não altera retroativamente a decisão judicial: ela verifica se, em momento posterior, ainda permanecem as condições médicas que justificaram o benefício.

A conclusão decorre da natureza continuativa dos benefícios por incapacidade. Se a incapacidade deixa de existir, pode desaparecer um dos requisitos necessários à continuidade do pagamento. A origem judicial da concessão, por si só, não impede a reavaliação.

Isso não autoriza cancelamentos automáticos ou sem procedimento regular. O segurado deve ser convocado, submetido à avaliação e informado da decisão. Também devem ser observadas hipóteses legais de dispensa de perícia e garantido o direito de contestar a conclusão administrativa.

Cuidados importantes para o segurado

Ao receber uma convocação, é recomendável reunir documentação médica atualizada, incluindo relatórios que descrevam diagnóstico, limitações funcionais, tratamento, prognóstico e repercussões da doença sobre a atividade profissional. Receitas e exames isolados podem não demonstrar adequadamente a incapacidade.

O não comparecimento injustificado pode provocar suspensão ou cessação do pagamento. Se a perícia concluir pela capacidade laboral e o segurado discordar, é importante obter a íntegra da decisão, observar os prazos e avaliar a medida administrativa ou judicial adequada.

Cada caso exige análise individual. A espécie do benefício, a data da concessão, o teor da sentença, a evolução clínica e eventuais regras de dispensa de revisão podem alterar a orientação jurídica.

Fonte: STJ — Informativo de Jurisprudência nº 889.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo, não constitui parecer jurídico e não representa promessa ou garantia de resultado. Cada situação deve ser analisada individualmente.